REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SHOW HORI” (2010)
1 DA EMPRESA
Esta promoção é de responsabilidade da Rádio SP-UM LTDA, nome fantasia Rádio Mix FM, CNPJ/MF nº. 60.680.444/0001-47, com sede à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, São Paulo, SP, CEP: 01504-001 e será válida única e exclusivamente para ouvintes - pessoas físicas – residentes na região da Grande São Paulo.
2 DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
2.1 O período de participação na promoção é de 23/07/2010 a partir das 00h00m à 06/08/2010, até às 12h00m (Horário de Brasília).
3 DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
3.1 As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular, para o número 50100, e deverá conter o código “SHOW”. Também serão aceitas participações através do site da Mix: www.mixfm.com.br através do qual será realizado sorteio eletrônico.
3.2.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o ouvinte receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem.
3.2.2 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o ouvinte também receberá uma outra de volta, gratuita, informando o insucesso.
3.2.3 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora. Qualquer mensagem de retorno para os ouvintes participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver uma mensagem SMS tarifada por cada participação.
3.2.4 Somente serão validados envios de códigos recebidos até o dia 06/08/2010 às 12h00m.
3.2 Cada mensagem enviada corresponderá a uma única participação na promoção.
3.3 Os ouvintes poderão participar quantas vezes desejarem.
3.4 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à promoção, o participante será excluído automaticamente da promoção, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3.5 É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da Rádio Mix FM ou Mix TV.
4 DOS PRÊMIOS
4.1 Serão sorteados 98 (noventa e oito) participantes da promoção. Cada um receberá 01 (um) par de convites para um show da banda Hori, que será realizado dia 10/08/2010, na casa de shows CitiBank Hall, em São Paulo, SP.
4.2 De 24/07/2010 a 06/08/2010 a Rádio Mix FM sorteia 07 (sete) ganhadores por dia.
4.3 O resultado da Promoção será divulgado no site www.mixfm.com.br.
4.4 A Rádio Mix FM entrará em contato com os ganhadores para que eles retirem os ingressos na sede da emissora – Rua Vergueiro, 1211, Paraíso, São Paulo, SP – até 09/08/2010 às 18h00.
5 DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
5.1 O prêmio é pessoal e intransferível sendo dado ao titular da linha telefônica móvel do contemplado, mediante a apresentação da cópia do RG e CPF, junto com os documentos originais para simples conferência.
5.2 A produção da RÁDIO entrará em contato com o sorteado, através do número que enviou o SMS, em até 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio para que sejam informados os dados (nome completo, endereço, data de nascimento, número da identidade e CPF) do ouvinte vencedor, bem como para confirmação da aceitação do prêmio. Caso não seja possível fazer contato com o sorteado, a Rádio Mix FM enviará uma mensagem de texto avisando o contemplado sobre a premiação.
5.3 Caso o sorteado não retorne as ligações e mensagens da RÁDIO até 09/08/2010, ele perderá o direito ao prêmio, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSARCIMENTO.
5.4 O nome e/ou final do número do celular dos ganhadores desta Promoção serão divulgados no site www.mixfm.com.br.
5.5 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
5.6 O prêmio não pode ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
5.7 Considerando que os prêmios são previamente definidos pela Rádio, não há possibilidade de troca.
5.8 A Rádio Mix FM não se responsabiliza em caso de cancelamento do show.
5.9 Caso o número de telefone celular sorteado seja de propriedade de pessoa jurídica, o respectivo prêmio será entregue aos representantes legais com poderes para tanto.
6 DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 Direito de reclamar o prêmio prescreverá no dia 09/08/2010.
7 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 A simples participação na presente promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
7.2 A promoção poderá ser divulgada pela rádio, pela internet ou qualquer outro meio.
7.3 O ganhador, que será contatado através do telefone celular através do qual enviou sua mensagem de participação, concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 03 (três) anos após a apuração, sem qualquer tipo de ônus para a RÁDIO.
7.4 Para a identificação do contemplado acima, a Rádio adotará as seguintes providências, seqüencialmente:
• Ligação telefônica, visando obter os dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone celular, repetidamente pelo prazo de 24 (vinte e quatros) horas, contados da identificação do número do contemplado;
• Envio de SMS para o sorteado, somente se os contatos por telefone não tiverem sucesso;
• Agendar a entrega do prêmio, garantindo o recebimento do mesmo;
• Entrega do prêmio, visando cumprir obrigação legal, após recebimento dos documentos do contemplado;
• Divulgação no site do nome do contemplado e/ou final do número de celular usado para participação na promoção, visando dar transparência nos resultados da ação.
7.5 A RÁDIO não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
7.6 As dúvidas e reclamações dos participantes desta Promoção serão preliminarmente dirimidas pela Rádio Mix FM.
7.7 O regulamento está disponível no site www.mixfm.com.br.
7.8 Para todos os efeitos deste Plano, informa-se que a RÁDIO possui convênio com as seguintes Operadoras de Telefonia Celular visando à operação normal de envio e recepção de mensagens: Claro, Oi, Brasil Telecom, Vivo, Vivo Minas, Sercomtel, Tim, CTBC e Nextel.
7.9 Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico, (v) grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia celular e o Ouvinte (vi) e não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia celular.
7.10 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
7.11 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 23 de julho de 2010.
RÁDIO MIX
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